Central de Proteção de Dados

Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Captura da tela da Central de Proteção de Dados da plataforma BW Commerce

Estamos comprometidos com a segurança e privacidade dos dados

Ao acessar nossas plataformas e serviços, você perceberá algumas alterações em nossos procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais, bem como nos nossos Termos de Uso e Políticas de Privacidade. Isto está acontecendo devido à adequação da nossa empresa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018).

Perante a LGPD, nossa empresa, ao desenvolver a plataforma de e-commerce e aplicativos de vendas, caracteriza-se como agente operador de dados, possuindo obrigações específicas. Dentre estas obrigações, está a de realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as instruções dos nossos clientes, que se posicionam como controladores dos dados pessoais.

Imagem de loja virtual com aviso de cookies

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi inspirada na legislação europeia de proteção de dados pessoais (General Data Protection Regulation - GDPR) e tem como objetivo garantir a segurança e transparência no tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, coletadas por empresas públicas ou privadas.

O texto visa não somente garantir direitos individuais, mas também contribuir para o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação baseados em diretrizes claras, transparentes e amplas para o tratamento correto de dados pessoais, especialmente em práticas como:

Ícone de coleta

Coleta

Ícone de armazenamento

Armazenamento

Ícone de compartilhamento

Compartilhamento

Agentes de Tratamento e suas responsabilidades

Ícone de operador

Operador

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Em nosso contexto o operador somos nós, BW.

Ícone de controlador

Controlador

É aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais: em nosso contexto o controlador é o nosso cliente.

Funcionalidades na plataforma

Aviso de cookies

Cookies são arquivos de texto simples que enviam informações do usuário ao navegador a primeira vez que ele o visita. Em um próximo acesso, os dados do visitante são enviados novamente ao site para que suas informações sejam configuradas automaticamente.

Com base nas diretrizes da lei priorizamos desenvolver funcionalidades que tornem a nossa plataforma adequada para os clientes que utilizam o nosso serviço, como o Aviso de Cookies.

O recurso tem como objetivo solicitar ao usuário que acessa a loja virtual o consentimento para que os dados sejam processados. Como controlador é indispensável que saiba que tem o compromisso obrigatório de informar sobre a ação, dando ao visitante o direito de escolher entre aceitar ou recusar. Nós como plataforma possuímos o comprometimento de fornecer os meios.

Como habilitar o Aviso de Cookies?

Dúvidas Frequentes

A LGPD foi sancionada em 2018 e está em vigor efetivamente desde setembro de 2020.

São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. Em resumo é qualquer informação que identifica ou que possa vir a identificar uma pessoa natural.

Considera-se “tratamento de dados” todas as atividades que envolvem a utilização de um dado pessoal para execução da sua operação. Exemplos de tratamento são: coleta, armazenamento, compartilhamento, entre outros.

Dentro do cenário da lei e de tratamento de dados, o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a terceiro dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo. O operador responderá solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.

Em suma, o controlador e o operador possuem responsabilidades perante a LGPD que devem ser compreendidas e implementadas.

No momento a BW, como operadora dos dados pessoais trafegados nas lojas, está comprometida e buscando adaptação, seguindo o devido protocolo para adequação à LGPD.

Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Outros órgãos de defesa, como por exemplo Ministério Público e Órgãos de Defesa do Consumidor, também têm competência institucional para fiscalizar o cumprimento da LGPD.

A LGPD prevê sanções que são aplicadas pela ANPD em caso de infração. Entre elas, há possibilidade de aplicação de advertências, multas, ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. A punição pode variar pelo grau da infração. As multas previstas são entre 2% do faturamento da empresa, com limite de valor. Há ainda a possibilidade de multa diária para compelir a entidade a cessar as violações.

Os titulares de dados e demais órgãos de fiscalização também poderão demandar as empresas e, caso não sejam atendidos, culminar em sanções e multas no âmbito judicial às empresas.